domingo, 8 de julho de 2012

Casamento civil traz

Casamento civil traz desde os primórdios de 1890 a instituição do casamento civil Brasileiro.

No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil. Ele é necessariamente monogâmico, e pode ser realizado entre um homem e uma mulher; a idade mínima dos noivos é de 18 anos. É um contrato bilateral e solene realizado entre as partes com o intuito de constituir família com uma completa comunhão de vida.
É um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objectivo de constituir família.
A definição exata varia historicamente e entre as culturas, mas na maioria dos países é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens.
É fato que cresce dia a dia o número de países que reconhecem aos casais homossexuais o acesso a este direito, mais um indício da dinâmica do significado, assim como existem outros mecanismos legais de protecção da família de forma menos restritiva como a União de Facto. Como contrato serve e serviu a diversa empreitadas, tais como manter concentração de bens com determinado grupo até a empreitadas sentimentais.
Celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela comunidade religiosa, é chamado de casamento religioso ou matrimónio.

Geralmente são chamadas de cônjuges sendo identificados por marido e mulher ou esposo e esposa.
Tem que assinar o famoso livro de casamento.


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