domingo, 22 de abril de 2018

Casamento Regime de bens

Casamento Regime de bens  os noivos devem fazer sua opção quando da solicitação do casamento.

No Brasil, os principais regimes de bens são:

Comunhão universal ou total de bens como o próprio nome diz todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges
serão comuns ao casal.

Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem incomunicáveis aos bens
adiquiridos, permanecem de propriedade individual de cada um,
inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, exemplo uma herança.

Separação total o absolutas de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça
 a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Participação final nos aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um,
como se fosse uma separação total de bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento
serão partilhados em comum.

Observações importante
O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos (Artigo 1.641 do Novo Código Civil). Bom salientar que sempre deve rever a legislação atual antes de seu manifesto.




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